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Título
Digitisation in civil judicial cooperation in the European Union: an analysis of its evolution
Otro título
A digitalização na cooperação judiciária civil na União Europeia: uma análise da sua evolução
Autor
Publicado en
Revista Eletrônica de Direito Processual. 2024, V. 25, n.3, p. 108-125
Editorial
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Fecha de publicación
2024-09
ISSN
1982-7636
Résumé
The aim of this document is to analyse European legislation on the cross-border electronic exchange of data relating to civil judicial proceedings. To this end, the evolution of the European Area of Freedom, Security and Justice will be analysed, from the signing of the Maastricht Treaty in 1992 to the legislative efforts of recent years to strengthen judicial cooperation between Member States through the use of new technologies. Particular emphasis will be placed on Regulation (EU) 2022/850 of the European Parliament and of the Council of 30 May 2022 on a computerised system for the electronic cross-border exchange of data in the field of judicial cooperation in civil and criminal matters. This makes e-CODEX the main European system for the electronic exchange of procedural data between judicial authorities. We will therefore analyse the main features of this system, while addressing the issues related to its efficient management and the necessary respect to be shown in its use in relation to the processing of personal data. On the basis of Article 67(3) TFEU in general and Article 81(1) TFEU in civil matters, the TFEU provides that judicial cooperation must respect the principles of mutual recognition and approximation of laws. However, the creation of a genuine European procedural law is still a long way off, with the greatest efforts being directed not towards establishing single Community rules but, from a perspective that is perhaps less ambitious but certainly more respectful of the legal traditions of the member states, towards homogenising domestic procedural laws. The aim of legislative approximation in the field of civil procedure is to promote the mutual recognition of judgements handed down by the judicial authorities of one Member State which are to be enforced on the territory of another.
This is where the digitalisation of justice has a key role to play. In this regard, the European Union must promote the adaptation of national judicial systems to the new digital reality by fostering cross-border judicial cooperation through the automation of procedures for the exchange of procedural data, the use of telematic communication techniques and the interoperability of the digital systems used by the judicial authorities of the Member States. Indeed, a digitalised administration of justice and the use of information and communication technologies will undoubtedly promote much closer, faster and more effective judicial cooperation. O objetivo do presente documento é estudar a legislação europeia relativa ao intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados relativos aos processos judiciais civis. Para o efeito, será analisada a evolução do Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, desde a assinatura do Tratado de Maastricht em 1992 até aos esforços legislativos dos últimos anos para reforçar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros através da utilização das novas tecnologias. Será dada especial ênfase ao Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal. Isto faz do e-CODEX o principal sistema europeu de intercâmbio eletrónico de dados processuais entre autoridades judiciais. Analisaremos, por conseguinte, as principais características deste sistema, abordando simultaneamente as questões relacionadas com a sua gestão eficiente e o respeito necessário a demonstrar na sua utilização em relação ao tratamento de dados pessoais. Com base no artigo 67.º, n.º 3, do TFUE, em geral, e no artigo 81.º, n.º 1, do TFUE, em matéria civil, o TFUE prevê que a cooperação judiciária deve respeitar os princípios do reconhecimento mútuo e da aproximação das legislações. No entanto, a criação de um verdadeiro direito processual europeu está ainda muito longe, sendo os maiores esforços dirigidos não para o estabelecimento de regras comunitárias únicas mas, numa perspetiva talvez menos ambiciosa mas certamente mais respeitadora das tradições jurídicas dos Estados-Membros, para a homogeneização dos direitos processuais internos. O objetivo da aproximação legislativa em matéria de processo civil é promover o reconhecimento mútuo das decisões proferidas pelas autoridades judiciais de um Estado-Membro que devam ser executadas no território de outro. É aqui que a digitalização da justiça tem um papel fundamental a desempenhar. A este respeito, a União Europeia deve promover a adaptação dos sistemas judiciais nacionais à nova realidade digital, fomentando a cooperação judiciária transfronteiriça através da automatização dos procedimentos de intercâmbio de dados processuais, da utilização de técnicas de comunicação telemática e da interoperabilidade dos sistemas digitais utilizados pelas autoridades judiciais dos Estados-Membros. De facto, uma administração da justiça digitalizada e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação promoverão, sem dúvida, uma cooperação judiciária muito mais estreita, mais rápida e mais eficaz.
Palabras clave
Judicial cooperation
Digitisation
European Union
e-codex
e-data
Electronic data
Cooperação judiciária
Digitalização
União Europeia
Dados electrónicos
Materia
Derecho procesal
Procedure (Law)
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